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15/03/2025 - Notícias
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança de taxas de manutenção e conservação em loteamentos urbanos, por associações, a proprietários não associados, antes da Lei 13.465/2017. Esta lei permite a cobrança, desde que haja previsão em seus atos constitutivos e os titulares de direitos sobre lote sejam informados da normatização e disciplina adotadas.
Detalhes da decisão:
Inconstitucionalidade:
Antes da Lei 13.465/2017, a cobrança de taxas de manutenção e conservação de loteamentos urbanos a proprietários não associados era considerada inconstitucional, pois violava o direito à livre associação.
Lei 13.465/2017:
Essa lei permite a cobrança, desde que haja previsão em seus atos constitutivos e os titulares de direitos sobre lote sejam informados da normatização e disciplina adotadas.
Livre associação:
A decisão do STF ressalta a importância do direito à livre associação, garantindo que a cobrança não seja compulsória.
Lei local:
Se houver uma lei municipal que discipline a cobrança, ela poderá ter validade, mesmo sem a Lei 13.465/2017.
Repercussão geral:
A decisão do STF sobre o Tema 492 estabelece critérios vinculantes para a cobrança de taxas de manutenção e conservação por associações em loteamentos de acesso controlado.
Casos concretos:
A decisão do STF também abordou casos específicos, como a cobrança de taxas em condomínios atípicos, onde a anuência do adquirente pode legitimar a cobrança.